O contrato na educação superior é um acordo de vontades entre a instituição de ensino e o estudante, com vistas à prestação de serviços educacionais.
O contrato estabelece obrigações para ambas as partes, com a finalidade de criar, modificar ou extinguir direitos e deveres com conteúdo patrimonial. A legislação brasileira impõe limites à vontade contratual para proteger a dignidade humana e assegurar a igualdade entre as partes.
A responsabilidade civil surge quando há descumprimento das obrigações contratuais, sendo normatizada pelo Código Civil. No entanto, em casos de relação de consumo, como os serviços educacionais, as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevalecem, pois são mais favoráveis ao consumidor. O CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, buscando equilibrar a relação de hipossuficiência entre fornecedor e consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicado aos serviços educacionais, garantindo direitos aos estudantes quando os serviços são inadequados, oferecendo opções como reexecução dos serviços, restituição do pagamento ou abatimento proporcional do preço.
A jurisprudência tem demonstrado que a qualidade do serviço educacional é um ponto crucial para os consumidores e para a análise de possíveis vícios nos serviços. No entanto, há dificuldades em comprovar tais vícios, especialmente quando se trata de avaliar a adequação do ensino aos fins esperados ou se o serviço atende às normas regulamentares de prestabilidade.
Apesar da responsabilidade das instituições não exigir culpa subjetiva, a exclusão da responsabilidade ocorre quando é demonstrada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. No entanto, é difícil provar a culpa exclusiva do estudante diante da complexidade das avaliações e aprovações no ensino superior. No mais, geralmente, estudantes que recebem serviços educacionais insuficientes têm menos capacidade técnica para identificar tais problemas.
Os órgãos de controle governamentais, como o Tribunal de Contas da União (TCU), têm apontado que as avaliações estatísticas, como o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), podem não ser suficientes para aferir a qualidade absoluta do serviço educacional. Isso porque tais avaliações podem não refletir adequadamente a qualidade do ensino oferecido pelas instituições de educação superior.
Em suma, a questão da responsabilidade por vícios nos serviços educacionais é complexa e exige uma análise detalhada do contexto educacional, das obrigações contratuais e das normas aplicáveis para determinar a existência de vícios nos serviços prestados pelas instituições de ensino superior.
Saiba mais em:
GROHS, Luis Fernando Martins; GROHS, Ana Cristina da Costa Piletti . “Sonhos vendidos e não entregues”: a responsabilidade das Instituições de Ensino Superior e a qualidade da aprendizagem. In: Rubens Pantano Filho et al. (Org.). DIÁLOGOS: Educação & Direito. 1ed.Salto: Fox Tablet, 2021, v. , p. 122-143.
Disponível em: https://drive.ifsp.edu.br/s/Bf9oE7XIAENE5j5#pdfviewer
