Era uma manhã tranquila de sábado quando Maria, folheando as contas do mês, percebeu que a pensão alimentícia de seu filho João havia sido depositada apenas parcialmente. O pai de João havia adotado um padrão irregular: pagava a pensão completa em um mês e nada no mês seguinte.
Determinada a encontrar uma solução, Maria procurou um advogado especializado em direito de família. Ela estava preocupada se deveria esperar três meses para agir legalmente. O advogado esclareceu que não é necessário aguardar um período específico de inadimplência para ingressar com uma ação de execução de alimentos. A Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68) e o Código de Processo Civil (CPC) oferecem mecanismos para a cobrança imediata de pensões alimentícias atrasadas.
Segundo o CPC, em seu artigo 528, § 3º, caso o pagamento da pensão alimentícia não seja efetuado, o credor pode requerer ao juiz que determine o prazo de três dias para que o devedor efetue o pagamento, sob pena de prisão. Este é um dos ritos processuais estabelecidos para a garantia do cumprimento da obrigação alimentar. A jurisprudência do STJ reitera que a prisão civil por dívida alimentar é uma medida extrema, mas necessária para assegurar o cumprimento da obrigação. O Enunciado 147 da II Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal esclarece que “Basta o inadimplemento de uma parcela, no todo ou em parte, para decretação da prisão civil prevista no art. 528, § 7º, do CPC”.
O advogado explicou que Maria poderia ingressar imediatamente com uma ação de execução para cobrar os atrasados. Se o devedor não cumprir com a obrigação, medidas como penhora de bens e até prisão podem ser aplicadas. Em se tratando de débito anterior ou superior a três prestações, não sendo admissível a prisão civil, a execução se dará na forma do artigo 523, § 3º e 835 do CPC, ou seja, sob o rito da penhora de bens do devedor.
A história de Maria é um exemplo prático das dificuldades enfrentadas por muitos pais e mãos que dependem da pensão alimentícia para o sustento dos filhos. A decisão de buscar orientação jurídica reflete a importância de estar informado sobre os direitos legais e as vias de ação disponíveis.
Ação de Execução de Alimentos: rito da prisão e rito da penhora

