Mês sim, mês não: o que fazer quando paga errado a pensão?

Pensão Alimentícia. Pagamento Irregular. Prisão Civil. Penhora.

Imagem pensão

Era uma manhã tranquila de sábado quando Maria, folheando as contas do mês, percebeu que a pensão alimentícia de seu filho João havia sido depositada apenas parcialmente. O pai de João havia adotado um padrão irregular: pagava a pensão completa em um mês e nada no mês seguinte.

Determinada a encontrar uma solução, Maria procurou um advogado especializado em direito de família. Ela estava preocupada se deveria esperar três meses para agir legalmente. O advogado esclareceu que não é necessário aguardar um período específico de inadimplência para ingressar com uma ação de execução de alimentos. A Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68) e o Código de Processo Civil (CPC) oferecem mecanismos para a cobrança imediata de pensões alimentícias atrasadas.

Segundo o CPC, em seu artigo 528, § 3º, caso o pagamento da pensão alimentícia não seja efetuado, o credor pode requerer ao juiz que determine o prazo de três dias para que o devedor efetue o pagamento, sob pena de prisão. Este é um dos ritos processuais estabelecidos para a garantia do cumprimento da obrigação alimentar. A jurisprudência do STJ reitera que a prisão civil por dívida alimentar é uma medida extrema, mas necessária para assegurar o cumprimento da obrigação. O Enunciado 147 da II Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal esclarece que “Basta o inadimplemento de uma parcela, no todo ou em parte, para decretação da prisão civil prevista no art. 528, § 7º, do CPC”.

O advogado explicou que Maria poderia ingressar imediatamente com uma ação de execução para cobrar os atrasados. Se o devedor não cumprir com a obrigação, medidas como penhora de bens e até prisão podem ser aplicadas. Em se tratando de débito anterior ou superior a três prestações, não sendo admissível a prisão civil, a execução se dará na forma do artigo 523, § 3º e 835 do CPC, ou seja, sob o rito da penhora de bens do devedor.

A história de Maria é um exemplo prático das dificuldades enfrentadas por muitos pais e mãos que dependem da pensão alimentícia para o sustento dos filhos. A decisão de buscar orientação jurídica reflete a importância de estar informado sobre os direitos legais e as vias de ação disponíveis.

Ação de Execução de Alimentos: rito da prisão e rito da penhora

Ação de Execução de Alimentos: rito da prisão e rito da penhora
* Caso o débito alimentar seja superior a três parcelas, é possível ingressar com dois pedidos autônomos de cumprimento de sentença, um para cobrar a dívida mais recente (rito da prisão) e outro para a dívida mais antiga (rito da penhora).

Compartilhe

Mês sim, mês não: o que fazer quando paga errado a pensão?

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn

Leia também.

Atualizações legais para capacitar você

Direito Ao Ensino De Qualidade Na Educação Superior

Contrato na educação superior: acordo entre instituição e estudante com obrigações. Responsabilidade civil, destaque para o CDC em serviços educacionais.

Piletti Grohs Advogados
Rua Capitão Luiz Baddini, 181, Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP, CEP: 18090-167
Copyright © 2026
Piletti Grohs Advogados
Rua Capitão Luiz Baddini, 181, Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP, CEP: 18090-167
Copyright © 2026
Advogados PG
Atendimento de Segunda à Sexta, das 08h às 19hs.
Advogados PG
Atendimento de Segunda à Sexta, das 08h às 19hs.

Piletti Grohs Advogados

Copyright © 2026

Este site utiliza cookies para garantir que você tenha a melhor experiência. Ao clicar em 'ok" e continuar navegando, você concorda com a nossa política de privacidade